logo1-200.png

 

Notícias

                            

precidencia-social-inss-3.png

2021: SALÁRIO MÍNIMO - SALÁRIO TETO - REAJUSTE:

 

Foi publicado neste último dia 13 de janeiro de 2021 a PORTARIA Nº 477 emitida pela da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, o valor do salário mínimo e demais valores, como segue abaixo:

 

SALÁRIO MÍNIMO 2021: a partir de 01/01/2021 o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

 

SALÁRIO TETO 2021: a partir de 01/01/2021 o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

 

REAJUSTE ANUAL 2021: os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 01/01/2021, em 5,45%.

Os benefícios concedidos no ano de 2020, serão reajustados conforme tabela abaixo:

- Data de Início Benefício no mês de JANEIRO/2020 = REAJUSTE 5,45%

- Data de Início Benefício no mês de FEVEREIRO/2020 = REAJUSTE 5,25%

- Data de Início Benefício no mês de MARÇO/2020 = REAJUSTE 5,07%

- Data de Início Benefício no mês de ABRIL/2020 = REAJUSTE 4.88%

- Data de Início Benefício no mês de MAIO/2020 = REAJUSTE 5,12%

- Data de Início Benefício no mês de JUNHO/2020 = REAJUSTE 5,39%

- Data de Início Benefício no mês de JULHO/2020 = REAJUSTE 5,07%

- Data de Início Benefício no mês de AGOSTO/2020 = REAJUSTE 4,61%

- Data de Início Benefício no mês de SETEMBRO/2020 = REAJUSTE 4,23%

- Data de Início Benefício no mês de OUTUBRO/2020 = REAJUSTE 3,34%

- Data de Início Benefício no mês de NOVEMBRO/2020 = REAJUSTE 2,42%

- Data de Início Benefício no mês de DEZEMBRO/2020 = REAJUSTE 1,46%.

8c3022c2-30e7-4182-b1a7-605dc1899d5d.jpg

REFORMA PREVIDENCIÁRIA - APROVADA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 EM 13/11/2019:

 

São tantas dúvidas. São tantas mudanças e regras de transições que a população brasileira não conseguiu acompanhar. E infelizmente o segurado somente terá a resposta quando receber a carta de concessão e verificar que o benefício será metade do valor que esperava. Daí vem o susto!! A surpresa!! A indignação!!

Então vamos lá! Deixa te contar alguns pontos importantes.

Primeiro quero que você entenda o que é "REQUISITOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO", e o que é "REGRAS PARA CÁLCULO DA RENDA".

- REQUISITOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Toda vez que precisamos saber, se temos ou não, direiro à algum benefício previdenciário, a primeira pergunta é tenho qualidade de segurado?

Para ter qualidade de segurado é preciso realizar a inscrição da Previdência Social e fazer a primeira contribuição na data do vencimento, sem atraso. E para mantêr a qualidade de segurado deve permanecer contribuindo, salvo em algumas hipóteses em que a lei concede um período de graça.

O que é período de graça? Conforme a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91 - artigo 15) existem algumas exceções em que mesmo sem existir contribuição, o segurado mantém a sua qualidade de segurado, entre as principais são: (1) estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio acidente); (2) segurado facultativo até 6 meses poderá ficar sem recolhimento; (3) demais segurados até 12 meses sem recolhimento, podendo ser prorrogado até 24 meses se comprovado desemprego; 

Assim, se você verificar que tem qualidade de segurado, poderá buscar quais requisitos são exigidos para cada espécie de benefício previdenciário. Ressalvo aqui, que a Aposentadoria por Idade é devida mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado. è o único benefício previdenciário que possui essa excessão.

- REGRAS PARA CÁLCULO DA RENDA:

A reforma previdenciária trouxe muitas mudanças na apuração do cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário.

Foram duas as mudanças que mais impactaram para apuração da renda mensal dos benefícios previdenciários.

A primeira é a apuracão do Salário de Benefício. A partir de 13/11/2019, será considerado todas as contribuições pagas para a Previdência Social desde Julho/1994, e destas será feito a Média Aritimética Simples. Lembra da aula de matématica no ensino fundamental?  Isso mesmo, soma tudo e dividide pelo número de contribuições.

Simplificando: 100% da média das contribuições desde julho/1994.

A segunda mudança é sobre a aliquota que será multiplicada sobre o Salário de Benefício apurado que resultará o valor da rensa mensal do benefício (o quanto receberá mensalmente). A reforma determinou que a alíquota mínima é de 60% (0,6). Isto é, se o resultado do salário de benefício deu o valor de R$ 1.000,00, sua renda mensal será de R$ 600,00 (1.000,00 x 60%). Agora, como podemos chegar a alíquota de 100%?

Para as mulheres a regra é:  se possui 15 anos de contribuição terá uma alíquota de 60%. Daí a cada ano que exceder os 15 anos acrescenta-se 2%. Exemplo:  possui 20 anos de contribuição terá uma alíquota de 70% (5anos x 2% + 60%); possui 30 anos de contribuição terá uma alíquota de 90% (15anos x 2% + 60%); possui 35 anos de contribuição terá uma alíquota de 100% (20anos x 2% + 60%). Portando para a mulher ela precisa ter 35 anos de contribuição para ter 100% do valor apurado sobre cálculo do salário de benefício.

Para os homens a regra é:  se possui 20 anos de contribuição terá uma alíquota de 60%. Daí a cada ano que exceder os 20 anos acrescenta-se 2%. Exemplo:  possui 25 anos de contribuição terá uma alíquota de 70% (5anos x 2% + 60%); possui 30 anos de contribuição terá uma alíquota de 80% (10anos x 2% + 60%); possui 40 anos de contribuição terá uma alíquota de 100% (20anos x 2% + 60%). Portando para o homem ele precisa ter 40 anos de contribuição para ter 100% do valor apurado sobre cálculo do salário de benefício.

professor.png

É CONSTITUCIONAL O FATOR PREVIDENCIÁRIO NA APOSENTADORIA DO PROFESSOR:

 

O STJ em julgamento sobre o Tema 1091, por unanimidade, reafirmou a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário nas aposentadorias do professor. 

A decisão atinge exclusivamente professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, em tempo integral de magistério.

Infelizmente o STF deixou de lado a justiça social aos educadores de nossos filhos, que após duas ou mais décadas de extenuante labor tiveram os malefícios do fator aplicados em seu benefício, trazendo significativa redução em seus proventos.

Fonte:  STF - RE 1221630

 

Cases

                            

planejamento.png

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO:

 

O Planejamento Previdenciário é um serviço em que são mapeadas as possibilidades e perspectivas de se receber um melhor benefício previdenciário.

Após a aprovação da Reforma Previdenciária através da Emenda Contitucional nº 103/2019, há novos requisitos e cálculos para a concessão.

Para que você não tenha uma surpresa quando receber a Carta de Concessão do INSS, faça uma análise prévia.
Como funciona o Planejamento Previdenciário?

Será realizado o cálculo do tempo de contribuição e com o resultado é possivel simular a melhor data para requerimento do benefício. Em seguida é feito a simulação das possiveis rendas de aposentadoria, considerando a base futura das contribuições que serão vertidas ao sistema da Previdência Social.

 

 

Vídeos